Saiba mais sobre Consorcio de imóveis
Em sua estrutura, um consórcio se assemelha mais a um contrato de parceria civil. Constitui um acordo ou empreendimento organizacional firmado para atingir um objetivo econômico específico — neste caso, garantir e implementar um contrato de aquisição pública. Acordo de Consórcio – A autoridade contratante não pode exigir que um consórcio opere sob uma forma jurídica específica. No entanto, pode exigir que os contratantes que concorrem conjuntamente a um contrato assinem um acordo regulando sua cooperação somente após a seleção da proposta conjunta e antes da assinatura do contrato de contratação pública. No entanto, não há normas legais que especifiquem o que um contrato de consórcio deve incluir. Avaliação do cumprimento das condições de participação no processo pelo consórcio de empresas – Como regra geral, a autoridade contratante é obrigada a tratar de forma igual os contratantes independentes e os consorciados.
De acordo com o Artigo 58, Seção 4, da Lei de Contratações Públicas, no caso de contratantes que se candidatam conjuntamente a um contrato, a autoridade contratante pode especificar requisitos para a execução do contrato de forma diferente daquela aplicável aos contratantes individuais, se isso for justificado pela natureza do contrato e proporcional ao seu objeto. No que diz respeito às condições de participação em um procedimento, a regra é que os contratantes que participam conjuntamente no procedimento devem ser tratados como se fossem um único contratante, e seus potenciais devem ser agregados.
Esta regra só pode ser desconsiderada quando for necessária uma avaliação individual de cada cocontratante. Isso ocorre, por exemplo, nos casos previstos no artigo 117, parágrafos 1 a 3, da Lei de Contratação Pública, quando a entidade adjudicante ou a própria lei especifica um método específico para que os cocontratantes cumpram as condições de participação no procedimento.