No universo imobiliário, é comum que reformas e construções gerem conflitos entre vizinhos. Para proteger proprietários e possuidores de danos causados por edificações vizinhas, existe um instrumento jurídico fundamental: a nunciação de obra nova. Se você é corretor, investidor ou proprietário, entender esse conceito é essencial para garantir a segurança e a valorização do patrimônio. O que é a nunciação de obra nova? A nunciação de obra nova é uma medida que visa interromper o andamento de uma construção que esteja prejudicando um imóvel vizinho. O objetivo principal é impedir que a obra continue até que os danos sejam reparados ou que o projeto seja adequado às normas legais. Embora o Novo Código de Processo Civil (2015) tenha absorvido esse procedimento para dentro das ações de rito comum com pedidos de liminar, o termo ainda é amplamente utilizado no mercado para descrever a ação de “embargar” uma obra vizinha. Quando você deve utilizar? Existem situações específicas em que essa medida pode ser acionada. As mais comuns no dia a dia imobiliário são: 1. Danos à estrutura: Quando a obra vizinha causa rachaduras, infiltrações, abalos estruturais ou risco de desabamento no seu imóvel. 2. Violação de normas de vizinhança: Quando a construção invade o terreno alheio ou desrespeita distâncias mínimas previstas em lei (como janelas e terraços a menos de 1,5 metro da divisa). 3. Desrespeito ao regulamento do condomínio: Quando um condômino realiza uma obra que altera a fachada ou prejudica áreas comuns sem a devida autorização. 4. Uso indevido da servidão: Quando a obra impede ou dificulta o direito de passagem ou o uso de uma servidão já estabelecida. A importância para o mercado imobiliário Para o corretor de imóveis, conhecer esse mecanismo é um diferencial consultivo. Ao identificar uma obra irregular ao redor de um imóvel à venda, o profissional pode alertar o cliente sobre os riscos ou orientar sobre as medidas preventivas. Para o investidor, é a garantia de que o seu ativo não será desvalorizado por uma construção vizinha negligente. Dica rápida: A nunciação só é válida enquanto a obra está em curso. Se a construção já foi finalizada, a ação cabível passa a ser a “demolitória” ou de perdas e danos. Por isso, a agilidade na identificação do problema é fundamental!